É comum associar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) às Indústrias, porém, eles também devem fazer parte do dia a dia das fazendas.

Isso é determinado pela NR31 (Norma Regulamentadora 31) do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo a legislação, o empregador é obrigado a fornecer, orientar e treinar o empregado rural para o uso do EPI. Também é sua obrigação monitorar a utilização adequada do equipamento visando prevenir riscos à saúde e à segurança do empregado durante as suas atividades.

O produtor rural que não esteja atento as regras, pode sofrer sanções da fiscalização, por isso é importante ficar atento e refletir sobre a adoção de boas práticas.

Qualquer meio ou dispositivo utilizado para garantir a integridade física e a segurança do empregado pode ser considerado um EPI. Confira alguns exemplos de equipamentos que devem ser adotados para o meio rural:

– Óculos para proteger os olhos da aplicação de agroquímicos;

– Chapéus para a proteção da cabeça e do sol;

– Botas para proteger da picada de insetos e cobras

– Protetor de ouvidos para evitar lesões decorrentes dos ruídos altos de máquinas;

– Luvas para proteger a mão de cortes durante a colheita.

É de extrema importância esses processos de segurança garantindo os EPIs necessários, para a segurança de todos.

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