Pode ser que você não tenha muita certeza sobre a diferença entre os dois, mas pode ter certeza que o seu técnico em segurança do trabalho deve conhecer. Ambos são conceitos que confundem muitos profissionais no momento de suas concessões.

Portanto, vamos entender cada um desses?

As principais diferenças estão em relação às suas definições de risco e efeitos de médio e longo prazo.

A insalubridade parte de atividades que, por suas condições, natureza ou métodos de trabalho, exponham permanentemente o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites toleráveis por lei. (NR15)

A periculosidade parte de atividades perigosas e que impliquem risco ao empregado por sua exposição permanente a inflamáveis, energia elétrica, explosivos e, ainda, a exposição a riscos de violência física e roubo pelo trabalho de segurança patrimonial ou pessoal.

Ou seja, a primeira grande diferença é que a insalubridade pode ser entendida como um risco mais brando, aquele que cause um certo dano à saúde do colaborador. Entretanto, a periculosidade, por sua vez, é caracterizada como um risco mais intenso à vida do profissional.

Outra diferença é o tempo de duração.

No caso da insalubridade, geralmente, os funcionários são expostos a riscos que tendem a apresentar efeitos a médio e longo prazo, fazendo com que a saúde seja afetada gradativamente, ou seja, os danos causados podem ser lidados futuramente.

Porém, na periculosidade, o tempo de exposição não é levado em consideração, pois o risco à saúde é imediato, e com o perigo de causar a morte do profissional.

Por isso,  a Tecmater está pronta para prover equipamentos de qualidade superior ao seu empreendimento que evitarão acidentes mantendo a produtividade e a segurança dos seus funcionários!

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